sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF permite o aborto de anencéfalos.



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 12 de abril de 2012, por maioria de 8 votos a 2, que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex). Já era permitida a interrupção da gestação em casos de estupro ou de claro risco à vida da mulher. Todas as demais formas de aborto continuam sendo crime, com punição prevista no Código Penal. A antecipação do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e gratuita, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial.

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