quinta-feira, 28 de agosto de 2008

O QUE OS PARTIDOS E COLIGAÇÕES PODEM FAZER DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL

O QUE OS PARTIDOS E COLIGAÇÕES PODEM FAZER DURANTE A CAMPANHA ELEITORALO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia lembra o que pode na propaganda eleitoral:Os partidos e coligações podem:• Comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome, número, foto e cargo em disputa.• Colocar alto-falantes nas sedes e em carros das 8 às 24 horas (exceto nas proximidades – menos de 200 metros – de hospitais, escolas e sedes dos Poderes).• Fazer comícios convencionais.• Será permitida a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito.• A colocação em bens particulares de placas, cartazes ou outro tipo de propaganda eleitoral, desde que autorizado pelo proprietário. O excesso em tamanho e quantidade será caracterizado como uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico e deverá ser apurado e punido.• Todo material impresso deverá conter o número de inscrição do CNPJ da empresa que o confeccionou.• É permitida a fixação de placas até 4 metros quadrados em propriedade particular.• A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringir-se-á ao horário gratuito, vedada a veiculação da propaganda paga.• Manter página na internet com a terminação “can”• Usufruir de propriedade postal para enviar propaganda a eleitores.• Usar carros e aviões (desde que ressarcidos pelos partidos)• Fazer reuniões de campanha na residência oficial.Texto extraido do site: http://www.tre-ba.gov.br/default/default.do;jsessionid=37BF52BB77D851A1D3C6951DAC2F7585

Nenhum comentário: